terça-feira, 29 de junho de 2010

STJ - QUARTA TURMA

DANO MORAL. VALOR.

A turma reiterou o entendimento de que o valor da indenização por dano moral só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado. No caso, a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas quando frequentou uma festa dentro do campus da universidade, com iluminação inadequada e sem seguranças. Assim, como o valor de R$ 100 mil não se mostra excessivo, a Turma negou provimento ao agravo. AgRg no Ag 1.152.301-MG, Rel. Min. Raul Araújo Filho, julgado em 15/6/2010.

Informativo Nº: 0439 Período: 14 a 18 de junho de 2010.

3ª TURMA STJ

PROMESSA. COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE.

Trata-se de REsp em que se discute se o promitente vendedor pode ser penalizado pelo retardamento no ajuizamento de ação de reintegração de posse combinada com pedido de indenização, sob o fundamento de que a demora da retomada do bem deu-se por culpa do credor, em razão de ele não ter observado o princípio da boa-fé objetiva. Na hipótese dos autos, o promitente comprador deixou de efetuar o pagamento das prestações do contrato de compra e venda em 1994, abandonando, posteriormente, o imóvel em 9/2001. Contudo, o credor só realizou a defesa de seu patrimônio em 17/10/2002, data do ajuizamento da ação de reintegração de posse combinada com pedido de indenização, situação que evidencia o descaso com o prejuízo sofrido. O tribunal a quo assentou que, não obstante o direito do promitente vendedor à indenização pelo tempo em que o imóvel ficou em estado de não fruição (período compreendido entre a data do início do inadimplemento das prestações contratuais até o cumprimento da medida de reintegração de posse), a extensão da indenização deve ser mitigada (na razão de um ano de ressarcimento), em face da inobservância do princípio da boa-fé objetiva, tendo em vista o ajuizamento tardio da demanda competente. A Turma entendeu não haver qualquer ilegalidade a ser reparada, visto que a recorrente descuidou-se de seu dever de mitigar o prejuízo sofrido, pois o fato de deixar o devedor na posse do imóvel por quase sete anos, sem que ele cumprisse seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com seu patrimônio e o agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiria a extensão do dano. Ademais, não prospera o argumento da recorrente de que a demanda foi proposta dentro do prazo prescricional, porque o não exercício do direito de modo ágil fere o preceito ético de não impor perdas desnecessárias nas relações contratuais. Portanto, a conduta da ora recorrente, inegavelmente, violou o princípio da boa-fé objetiva, circunstância que caracteriza inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária. REsp 758.518-PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 17/6/2010.



Vaiiiiiiii Portugal!!!!!!!!

Que os grandes navegadores desbravem o caminho para Portugal!!! 

Posse de Arma nos EUA

Deu no migalhas de hoje, 29/06:

A Suprema Corte dos EUA decidiu ontem, por 5 votos a 4, que o direito de posse e porte de armas de fogo para legítima defesa é garantido em todo o país e não pode ser restringido por leis locais.

Que Pena Japão!!!!

Com o "galinho de quintino", Zico, o Japão passou a conhecer o futebol . E não é que aprenderam. O jogo desta manhã pela Copa do Mundo foi uma prova disso. Como jogaram os japoneses, dava gosto de ver. Pena que um só tería que passar para as quarta de finais e esse foi o Paraguai, pela primeira vez na história. Como informam os noticiários na internet, a Copa FIFA 2010 está mais para COPA AMÉRICA SUDAMERICANA 2010!!!!  Obrigado Japão - 感謝

Japão X Paraguai

18 min. 2º tempo em Pretória: Paraguai 0 X 0 Japão

Só zebra nessa copa!!! Só me falta o Japão classificar, putz quebra o meu bolão.

Vamos aguardar...!!!

Guimarães Rosa


A cidade mineira de Cordisburgo, a 113 km de Belo Horizonte, inaugurou na noite deste domingo (27) um monumento a uma de suas personalidades mais ilustres - o escritor Guimarães Rosa (1908-1967). Trata-se de um pórtico com oito esculturas no qual o romancista aparece ao lado de vaqueiros e de um cachorro retratados no clássico 'Grande sertão - veredas'. Instaladas na Praça Miguilim - outra referência à obra de Rosa -, próximas à casa onde ele nasceu em Cordisburgo, as esculturas são assinadas pelo artista Leo Santana, o mesmo responsável pela réplica do escritor Carlos Drummond de Andrade presente na Praia de Copacabana, no Rio (Foto: Divulgação)
Fonte: Site Globo.com, acessado em 29/06/2010 as 11:00

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Só faltam 3 jogos!!!

Nosso querido Drummond na torcida!!!!

Início dos Trabalhos

Meus queridos amigos é com muita felicidade que dou origem a meu blog. Espero que este seja uma espaço para trocarmos idéias. 2010 é um ano de muitos acontecimentos, sobretudo no futebol e na política, portanto, mãos a massa. Sejam muito bem vindos!!!